quinta-feira, 30 de novembro de 2006

O TRAÇADO DA CASSAÇÃO

No dia 20 de novembro de 2006, o TRE-BA – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – votou pela cassação do prefeito de Vitória da Conquista, José Raimundo Fontes (PT). Ele foi julgado sob a acusação de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral municipal de 2004.

O autor da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi o candidato derrotado nas eleições para prefeito, o ex-deputado federal Coriolano Sales. A decisão se deu por quatro votos a dois. Dos quatros votos favoráveis à cassação, três deles foram a favor da convocação de novas eleições municipais e um pela diplomação do segundo colocado, os outros dois votos foram pela não cassação do mandato.

José Raimundo Fontes é um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em Vitória da Conquista. Em 1982 foi candidato a vereador. Candidatou-se a vice-prefeito nos anos de 1988 e 1992. De 1997 a 2000 foi assessor da Secretaria Municipal de Educação do governo Guilherme Menezes. Em 2000 foi eleito vice-prefeito na chapa que reelegeu Menezes. Em 2002, assumiu a prefeitura com a saída de Guilherme para a disputa por uma cadeira na Câmara Federal. Fontes foi eleito prefeito na campanha de 2004 com 70.759 votos para o período 2005-2008, o equivalente a 55,24% dos votos. Agora está sofrendo o processo de cassação do seu mandato.

Coriolano Sales foi deputado estadual na Bahia entre os anos de 1991 e 1995 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Desde então foi eleito deputado federal por três mandatos consecutivos. Os dois primeiros pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o último pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Porém, em 2003, filiou-se ao Partido da Frente Liberal (PFL), pelo qual concorreu à prefeitura de Vitória da Conquista, em 2004. Sales foi um dos deputados citados na CPI das Sanguessugas, que investiga o uso indevido de verbas públicas destinadas à compra de ambulâncias. Ele renunciou ao mandato de Deputado Federal em 15 de agosto de 2006, evitando a cassação dos direitos políticos, depois de ser acusado de usar o dinheiro para a compra de máquinas para impressão de material de campanha durante as eleições municipais de 2004. Após a renúncia, Sales pediu afastamento do PFL, antes do fim do processo interno no qual se discutia sua expulsão do partido.

O Período Eleitoral

“Após as eleições de 2004 o segundo colocado Coriolano Sales e seu vice Raul Ferraz ingressaram com três ações de impugnação de mandato eletivo em face (contra) do prefeito e seu vice, cada uma com objetos diferentes e algumas representações que ainda não foram julgadas”, declarou o advogado da acusação Alessandro Brito dos Santos. Segundo ele, a AIME que foi julgada, uma das principais, engloba algumas questões que estão sendo ventiladas nos outros processos a título de representação.

O procurador do Município e também atuando como um dos advogados do prefeito no caso, Francis Medeiros, disse que: “Passadas às eleições, com a vitória de José Raimundo, eles entraram na justiça com qualquer tipo de ação para poder desconstituir o resultado das eleições”. Percebe-se que, a partir da quantidade de ações durante a campanha, houve uma verdadeira batalha judicial. A coligação Uma Conquista Melhor, de Sales, impetrou mais de cem processos contra a coligação Frente Conquista Popular, de Fontes, tirando em torno de 20 minutos do programa eleitoral do PT, ao passo que a estrutura jurídica de José Raimundo entrou com no máximo trinta processos arrancando cerca de duas horas do programa do adversário, como relatou Medeiros.

As Causas

O mérito da questão julgado pelo TRE foi o abuso de poder político e econômico realizado, na oportunidade, pelo então candidato e prefeito José Raimundo Fontes durante a campanha eleitoral de 2004. Dentro dessa AIME havia mais de 40 denuncias que foram quase todas consideradas improcedentes pelo Tribunal, restando apenas as que versavam sobre a Rio-Bahia e sobre Centro Municipal de Reabilitação Física (Cemerf).

A Lei Eleitoral veta ao Governo Federal o repasse de fundos para qualquer ente federativo – Estados e Municípios – no período pré-eleitoral - 90 dias anterior as eleições. Quando isso ocorre o princípio constitucional da igualdade, que proporciona aos candidatos as mesmas condições de concorrência, fica abalado e perde-se a noção de justiça que deve ser inerente a uma eleição. A tese da acusação de que as obras da Avenida da Integração (Rio-Bahia) foram iniciadas neste período de proibição foi acatada pelo TRE-BA.

No entanto, a Lei ressalva que havendo uma obrigação pré-existente ou as obras terem sido efetivamente iniciadas poderá existir o repasse das verbas e foi nessa possibilidade que se agarrou a defesa ao tentar convencer o TRE da inocência do prefeito José Raimundo. Alegaram, com provas documentais, que as obras já tinham sido efetivamente iniciadas entendendo que providências iniciais já tinham sido tomadas, a exemplo de locação de equipamentos, analise topográfica e o próprio projeto da obra.

O ponto relacionado ao Cemerf é revestido de uma delicada complexidade. É um ponto que não estava incluso na acusação inicial e nem houve menção ao caso nos pareceres anteriores do Ministério Público. Foi introduzido após uma análise final do procurador eleitoral e que, sem tempo hábil, não foi possível uma defesa mais coesa. A falha indicada pelo procurador eleitoral foi o fato da então secretária de obras do município, Márcia Pinheiro, ter assinado uma ordem de serviço para o CEMEF no dia 28 de junho contendo o número do convenio com a União que só viria a ser assinado em 1º de julho de 2004, três dias depois. Mas o procurador ignorou que o número de convênio é gerado desde a aprovação do plano de trabalho que ocorreu em fevereiro de 2004, ele chegou a afirmar que houve uma falsificação do documento mesmo sem a instauração do incidente de falsidade, mecanismo para apuração de autenticidade de documentos. Estes fatos assinalam um atrito excessivo a princípios basilares do direito como a ampla defesa e o devido processo legal. Autos do processo

O Processo

O ingresso da Aime em questão se deu logo após a diplomação. Em primeira instância a situação já era conturbada, o juiz que instruiu o processo foi Washington Luiz, porém a regra é que o responsável pela diplomação seja o competente para julgar um pedido de cassação, então o processo foi remetido ao juiz Clarindo Lacerda que, nessa primeira instancia, julgou improcedente o pedido, mas a anomalia já havia sido configurada: o juiz que instruiu foi um e quem decidiu foi outro, uma nulidade processual já que juiz incompetente, ou seja, que não é responsável por resolver determinada questão, não pode proferir atos decisórios e ao instruir o processo isso ocorreu. “Essa nulidade não foi acolhida pelo TRE que validou os atos do juiz considerado incompetente. Isso pode gerar uma novidade no TSE – Tribunal Superior Eleitoral”, analisou o advogado e professor do curso de Direito da Fainor (Faculdade Independente do Nordeste, Gutemberg Macedo.

Sem o sucesso esperado no primeiro grau Coriolano Sales recorreu ao TRE em Salvador. O julgamento que teve inicio no dia 20 de setembro deste ano teve seu resultado proferido em 20 de novembro quando o Tribunal decidiu pela cassação do prefeito José Raimundo e por convocação de novo sufrágio. No TRE a votação também teve seus pormenores. A relatora do processo, desembargadora Ruth Ponde considerou procedente todo o mérito do pedido e votou pela cassação e diplomação do segundo colocado, que seria o resultado desejado por Sales.

O revisor do processo, Pompeu de Sousa também acolheu a alegação de repasse ilegal de verbas federais e condenou José Raimundo à cassação, porém divergiu da relatora no sentido que não votou pela diplomação do segundo candidato e sim por novas eleições a serem realizadas em até 40 dias após a publicação da sentença, considerando o Art. 224 do Código Eleitoral que determina esse procedimento para casos em que há mais de 50% dos votos válidos para alguns candidatos, outros dois juizes (Antônio Cavalcanti e Cynthia Resende) acompanharam o voto do revisor sem pedir vista ao processo que soma quase 4000 laudas, o que pode ser feito. Mas considerando a situação em discussão que envolve a cadeira do executivo de umas das cidades mais importantes da Bahia é realmente angustiante que juizes simplesmente acompanhem o voto de um colega, verdadeiramente votando sem ler, sem tomar pleno conhecimento da causa.

O professor Gutemberg relata que, “o quinto julgador, Eliezé Bisbo, pediu vistas aos autos e votou pela não cassação do prefeito. O último julgador Pedro de Azevedo, depois de 45 dias com o processo também entendeu que não houve infração à legislação eleitoral e proferiu seu voto contra a cassação”. O TRE é formado por sete juizes, mas o presidente do tribunal só vota em casos de empate.

A decisão só veio a ser publicada, e assim gerando seus efeitos, no dia 29 de novembro. Mas o afastamento efetivo de José Raimundo só acontecerá quando chegar o ofício do TRE ao Juízo Eleitoral determinando a posse do presidente da Câmara Municipal. Assim assumirá o vereador Alexandre Pereira (PT) que atualmente ocupa o cargo já que, a presidente licenciada Lucia Rocha (PFL) está afastada do cargo sob votação de uma Comissão Especial de Inquérito que investiga irregularidades administrativas em sua gestão.

Os Recursos

É certo que as partes vão recorrer de imediato à essa decisão e é grande o leque das possibilidades. Cabe, por exemplo, um embargo no próprio TRE que exigiria a análise mais apurada do caso pelos juizes que não pediram vistas ao processo. O mais provável é que ambas as partes recorram ao TSE. Coriolano Sales em busca da sua diplomação e José Raimundo por sua permanência no cargo. De imediato se tem a certeza de que a defesa requererá o efeito suspensivo ao processo, na prática é o pedido para que o prefeito continue no cargo e não ocorra novas eleições até que o TSE profira sua decisão sobre o mérito da causa, que evitaria maiores problemas. Seria um situação caótica termos realizado novas eleições e o TSE decidi a favor de uma das partes. A decisão sobre o recurso em si demanda alguns meses mas , normalmente, uma liminar solicitando efeito suspensivo é julgada em alguns dias.

Já temos a sentença publicada, poucos dias teremos os recursos e rapidamente uma decisão que vai manter ou tirar o prefeito até que seja dado o juízo final pelo TSE, por considerar remota a chance de este caso subir ao STF. O quadro que agora se aponta é de muitas possibilidades, mas de poucas incertezas como se insiste em anunciar.

4 comentários:

Anônimo disse...

para avisar que o palavrasafins voltou à ativa.

=D

José Lopes disse...

Caro Társis,

Foi você mesmo quem escreveu esse "Traçado da cassação" do prefeito José Raimundo? Está muito bom. Você continua acompanhando a AIME que está sendo apreciada pelos ministros do TSE? Aguardo suas respostas e parabéns pelo belíssimo trabalho.

Um abraço,

José Lopes - jornalista

Társis Valentim Pinchemel disse...

José,

Em primeiro lugar deixo meu muitíssimo obrigado pelas palavras.
Estou respondendo aqui por você não ter deixando alguma forma de contado, espero que leia.
Eu sou o autor do texto. Ele foi produzido para ser publicado no Jornal Laboratório do curso de jornalismo da UESB, no qual sou discente.
Como o texto final, que saiu no jornal, sofreu alterações por ter mais caracteres do que havia sido destinado pra ele além das novidades que ocorriam a todo tempo (não é fácil manter uma matéria quente em jornal laboratório) , resolvi publicar em meu blog a versão original.
Tenho acompanhado sim os últimos acontecimentos porém de forma menos aprofundada, apenas espectador mas se você estiver fazendo algum trabalho sobre o tema posso colaborar se for necessário.

Estamos às ordens.

Abraço.

horticultrix disse...

parabéns pelo texto